Conforme as dúvidas vão surgindo nós vamos respondendo aqui. Semana passada o assunto foi este, afinal quais são as diferenças, o que pode e o que não pode dentro da celebração de casamento, então vamos lá.
Foto : Casal Original
Juiz de Paz
O Juiz de Paz é nomeado pela Secretaria da Justiça. Sua única atribuição dentro do cartório (ou fora dele) é realizar as cerimônias de casamento civil.
Este profissional pode realizar cerimônias dentro e fora do cartório (diligência). Para cerimônias realizadas dentro do cartório as taxas são menores e também variam conforme a escolha do regime em que os noivos vão casar. Comunhão universal ou parcial de bens e separação total de bens.
O juiz também é uma opção para o casal que não tem intenção de fazer uma celebração religiosa, mesmo assim muitos juizes podem falar de Deus se for solicitado pelos noivos. Geralmente opta-se por este profissional quando o casal quer realizar a cerimônia no mesmo local onde ocorrerá a festa, e quando isto acontece, usamos o termo diligência.
Providências para seu casamento no civil:
- Ir até o cartório mais próximo de uma das duas partes do casal para agendar a data (consulte aqui o cartório mais próximo de vocês);
- Levar duas testemunhas neste mesmo dia portando RG e CPF;
- O casal deve estar com os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência (pode mudar de estado para estado);
- Neste dia o casal agenda a data, avisa o cartório sobre o regime escolhido e se vão casar no cartório ou fazer uma diligência.
Detalhes acertados é só aguardar dia e hora marcados para o casamento.
Lembrando que para ter aqueles dias de folga depois do casamento, para a maioria das empresas o que vale é a data do casamento no civil. O juiz pode ser indicado pelo cartório ou escolhido previamente pelo casal para fazer a diligência, então, se vocês têm preferência por algum profissional, entrem em contato com antecedência para garantir sua data e seu horário.
Foto: Amor e Nós
Celebrante
O celebrante conduz o evento marcando a união dos noivos. Ele pode pertencer a uma religião específica ser padre, pastor, rabino ou ainda ser também um juiz de paz, contador de histórias, ecumênico ou agnóstico.
Um juiz de paz celebrante ecumênico ou agnóstico pode personalizar o casamento para os noivos, seguindo alguns rituais simbólicos para evidenciar a importância daquele momento.
Os celebrantes religiosos normalmente seguem um roteiro predefinido pela religião que representam.
Quando os noivos fazem questão de uma casamento celebrado por um padre em outro local que não é a Igreja é necessário fazer os trâmites normais da Igreja. Entende-se aqui: curso de noivos, proclames, documentação e entrevista com sacerdote. Deve ocorrer também o casamento na igreja (que será celebrado sem alardes, para poucos convidados como se fosse um casamento no civil) para depois receber a benção no local da festa.
No final…
No final o que conta é como as palavras ditas ali, durante aquela celebração, tocaram o coração dos presentes, mas principalmente do casal que estava firmando seu compromisso.
Cada casal vai se identificar com um tipo de celebração, seja ela religiosa ou não o que vale é a intenção e vontade dos dois de permanecerem juntos. <3
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